TJSP - 1058868-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 05:30
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1058868-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos de Camargo -
Vistos.
Cumpre cancelar a distribuição do feito.
Isto porque, intimada a parte autora para que recolhesse corretamente as custas processuais, nos termos do art. 1.093, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a providência não foi tomada.
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE 06/05/2024, Caderno Administrativo, p. 7/8), recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento do processo, no valor de 5 UFESPs, na guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do disposto no § 1º, do art. 1.098, das N.S.C.G.J.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse o site eletrônico: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp .
Na inércia, intime-se-a por carta ou mandado.
Após, ao Distribuidor para as providências necessárias.
Intime-se. -
31/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:37
Pedido de Assitência Indeferido
-
07/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 00:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000057-24.2025.8.26.0428
Valeria Buoro Elicker
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Deisimar Borges da Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 16:02
Processo nº 1003756-78.2018.8.26.0451
Supricel Visconde do Rio Branco Empreend...
Nelson Andrello
Advogado: Melina Felix Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2019 10:30
Processo nº 1003756-78.2018.8.26.0451
Nelson Andrello
Supricel Visconde do Rio Branco Empreend...
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2018 10:07
Processo nº 1015802-96.2025.8.26.0114
Juliana Cristina Martins
Solange Cristina Martins
Advogado: Daniel Henrique Vidal Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 13:34
Processo nº 1001662-38.2022.8.26.0704
Carmen Machado Luz Francez
Marcelo Pina Paim
Advogado: Marciana Milan Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 17:01