TJSP - 1051276-70.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:04
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:27
Documento Juntado
-
30/04/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 10:27
Documento Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Cristina Cousso (OAB 167832/SP) Processo 1051276-70.2021.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Jose Monteiro da Silva -
Vistos.
Concedo a gratuidade processual à parte requerente.
As verbas reclamadas na inicial, rectius, saldos de PIS/PASEP e FGTS, independem para seu levantamento de inventário ou arrolamento, bastando, unicamente, alvará liberatório, consoante o disposto na Lei 6.858/80.
Assim, tendo em vista a documentação juntada, a maioridade e concordância dos interessados e a juridicidade da pretensão, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a parte requerente Jose Monteiro da Silva, supra qualificada, a proceder junto ao INSS, Caixa Econômica Federal ou qualquer outro órgão ou instituição bancária ao levantamento, recebimento e saque da importância aludida na inicial, e referente aos saldos do PIS/PASEP e FGTS, deixada por Clarinda Patrícia de Jesus, igualmente acima qualificado, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará e terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
Ainda, expeça-se mandado de levantamento em nome da patrona do requerente dos valores depositados às fls. 91/94, observando-se o formulário preenchido a fls. 104.
P.
I.
C., arquivando-se, oportunamente. -
26/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 05:40
Petição Juntada
-
03/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:38
Petição Juntada
-
17/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:17
Petição Juntada
-
20/09/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 21:35
Petição Juntada
-
03/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:41
Decurso de Prazo
-
06/05/2024 09:14
AR Positivo Juntado
-
15/04/2024 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 17:33
Ofício Expedido
-
06/03/2024 17:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2024 17:03
Certidão de Cartório Expedida
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10/01/2024 16:35
AR Positivo Juntado
-
04/12/2023 09:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 14:55
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 14:20
Petição Juntada
-
17/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:15
Petição Juntada
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14/06/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 10:38
Remetido ao DJE
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13/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:09
Documento Juntado
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30/03/2023 11:18
Conclusos para Sentença
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20/03/2023 11:00
Petição Juntada
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20/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 21:17
Conclusos para despacho
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14/03/2023 18:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/03/2023 15:16
Pedido de Desarquivamento Juntado
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14/06/2022 09:49
Arquivado Provisoriamente
-
14/06/2022 09:47
Arquivado Provisoriamente
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14/06/2022 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2022 09:45
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 09:35
Certidão de Cartório Expedida
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21/01/2022 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2022 00:53
Remetido ao DJE
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19/01/2022 17:54
Decisão
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16/12/2021 00:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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