TJSP - 1009520-61.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2025 18:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1009520-61.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Viva Vista Solar - Exectdo: Viva Vista Solar Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Em face do pagamento do débito executado, fls. 396/397, e ausente oposição da parte exequente, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC).
Expeça-se mandado de levantamento de valores depositados nos autos em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Se e conforme for o caso, providencie a Serventia o levantamento de eventuais constrições e restrições, reais e pessoais, em desfavor do executado, recolhendo-se também eventual mandado, igualmente conforme o caso, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I. -
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:28
Determinada a citação
-
16/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 06:22
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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