TJSP - 1000345-66.2014.8.26.0451
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 16:07
Petição Juntada
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08/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Karina Cristiane Padoveze Rubia (OAB 221237/SP), Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado (OAB 288405/SP), Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB 291391/SP), Felipe Fernando Franchi (OAB 370727/SP) Processo 1000345-66.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PERSICO FERRAMENTAS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA - Exectdo: MULTISTEEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS LTDA.
ME -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas: 1) Execução ou cumprimento de sentença distribuída(o) até 02/01/2024- 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu procurador, por publicação no DJe, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02) (guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Se comprovado o atendimento da medida, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
30/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 14:56
Mandado Juntado
-
07/04/2025 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 09:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
26/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 09:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/06/2024 13:41
Remetidos os Autos para Local Externo
-
27/06/2024 09:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:10
Remetidos os Autos à Minuta
-
27/03/2023 11:33
Petição Juntada
-
13/02/2023 17:16
Autos no Prazo
-
13/02/2023 17:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/12/2022 10:25
Autos no Prazo
-
19/12/2022 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2022 16:48
Mandado de Penhora Expedido
-
08/04/2022 15:49
Petição Juntada
-
23/03/2022 11:32
Autos no Prazo
-
23/03/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 15:22
Ato ordinatório
-
21/03/2022 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 15:04
Serventuário
-
06/02/2020 17:26
Petição Juntada
-
06/02/2020 17:25
Petição Juntada
-
16/01/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2020 09:34
Remetido ao DJE
-
17/12/2019 15:45
Decisão
-
28/11/2019 18:50
Serventuário
-
05/11/2019 15:55
Petição Juntada
-
05/11/2019 15:55
Petição Juntada
-
23/08/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 10:47
Proferido Despacho
-
07/06/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 15:35
Serventuário
-
03/06/2019 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2019 17:12
Petição Juntada
-
15/02/2019 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2018 10:10
Petição Juntada
-
13/12/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 14:34
Remetido ao DJE
-
10/12/2018 14:27
Ato ordinatório
-
06/12/2018 10:51
Petição Juntada
-
29/08/2018 12:56
Petição Juntada
-
29/08/2018 12:54
Petição Juntada
-
07/08/2018 15:13
Petição Juntada
-
26/07/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 09:42
Remetido ao DJE
-
23/07/2018 17:00
Ato ordinatório
-
19/07/2018 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 12:11
Remetido ao DJE
-
12/07/2018 14:52
Proferido Despacho
-
21/03/2018 14:16
Petição Juntada
-
19/12/2017 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 14:00
Remetido ao DJE
-
18/12/2017 11:08
Proferido Despacho
-
23/03/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 13:29
Remetido ao DJE
-
21/03/2017 12:27
Serventuário
-
21/03/2017 12:21
Proferido Despacho
-
01/08/2016 16:53
Petição Juntada
-
07/07/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2016 14:04
Remetido ao DJE
-
06/07/2016 14:04
Remetido ao DJE
-
30/06/2016 10:43
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/06/2016 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2016 14:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/06/2016 14:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2015 17:23
Petição Juntada
-
08/05/2015 12:59
Ato ordinatório
-
08/05/2015 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2015 16:35
Mandado Juntado
-
13/03/2015 16:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/12/2014 14:26
Autos no Prazo
-
12/12/2014 14:25
Remetidos os Autos para a Central de Mandados
-
12/12/2014 12:38
Guia Juntada
-
03/11/2014 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2014 12:45
Remetido ao DJE
-
21/10/2014 16:29
Mandado de Citação Expedido
-
09/10/2014 18:08
Proferido Despacho
-
25/09/2014 17:22
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
25/09/2014 17:22
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2014 10:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2014 10:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/09/2014 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/01/2014 13:25
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/01/2014 10:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/01/2014 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2014 18:47
Remetido ao DJE
-
21/01/2014 14:19
Decisão
-
17/01/2014 16:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2014 12:55
Petição Juntada
-
15/01/2014 18:55
Proferido Despacho
-
15/01/2014 10:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2014 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2014 08:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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