TJSP - 1011086-45.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:01
Decretada a Revelia
-
11/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Aparecida Madruga dos Santos (OAB 495290/SP), Rosana Delatim Vanzo (OAB 501640/SP) Processo 1011086-45.2024.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Ulian Comercio das Utilidades Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por CARTA AR, para o pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários de advogado da parte autora no correspondente a 5% do valor atribuído à causa, hipótese em que, pago o débito no prazo legal, ficará(ão) desobrigado(a)(s) das custas processuais.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte autora, com a sua anotação no sistema informatizado.
O(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão), dentro do mesmo prazo legal de 15 dias, interpor embargos independente de prévia segurança do juízo ou de pagamento.
No prazo para pagamento ou interposição de embargos, reconhecendo o débito cobrado e comprovando o depósito de 30% do total, acrescido da honorária do patrono do autor, poderá(ão) o(a)(s) réu(ré)(s) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, sucessivas e consecutivas, sem prejuízo dos encargos moratórios vincendos.
O não pagamento do débito, a ausência de oferta de parcelamento ou a não interposição dos embargos implicará em preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, prosseguindo-se em execução de sentença.
Expeça-se e providencie-se o necessário.
Ressalvados os casos de gratuidade antes deferida ou se já recolhidas, deve a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para a expedição de carta AR.
Int. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 05:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:54
Determinada a citação
-
05/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:11
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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