TJSP - 1008316-58.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Cezario Pereira (OAB 398466/SP) Processo 1008316-58.2024.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rogério José Gazeta - A decisão de fls. 64 determinou o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu.
Negado provimento ao agravo.
Portanto, é de rigor a extinção, porque tais encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo.
Sobre a matéria: Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais - Inércia do autor - Exegese do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença mantida - Preliminar rejeitada - Recurso desprovido. "Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas iniciais quando, embora intimado previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil" (TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel.
ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007).
Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Em 15 dias, prove o autor o pagamento das duas multas impostas pelo TJSP nos recursos.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
01/08/2024 15:26
Autos no Prazo
-
24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:46
Mantida a Decisão Anterior
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18/07/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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