TJSP - 1059848-68.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Souza Freitas (OAB 328334/SP), Cézar da Silva Tavares (OAB 506938/SP) Processo 1059848-68.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Máximo Guarulhos -
Vistos.
O substabelecimento sem reservas juntado as fls. 115/119 dos autos, configura renúncia de mandato e rescisão contratual, devendo ser comprovado prévio e inequívoco conhecimento do cliente quanto ao instrumento, no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º do artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB c.c. artigo 112 do Código de Processo, sob pena de continuar a representar o mandante.
Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
SAÍDA DE SÓCIO.
RESCISÃO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
NOTIFICAÇÃO DE CLIENTE.
AUSÊNCIA.
RETENÇÃO DE VALORES.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
NECESSIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se na hipótese em que a parte contrata escritório de advocacia para representar seus interesses (i) se faz necessário notificar o outorgante acerca da extinção do contrato de prestação de serviços e do respectivo substabelecimento de poderes sem reservas e se (ii) os sócios da banca respondem por danos causados ao cliente pelo advogado que deixou a sociedade, mas prosseguiu na representação. 3.
O outorgante deve ser notificado do substabelecimento do mandato sem reserva de poderes para que possa nomear substituto, nos termos dos artigos 45 do CPC/1973 e 24, § 1º, do EOAB. 4.
A sociedade e os sócios respondem pelo prejuízo causado ao cliente lesado, independentemente de qual deles seja o responsável direto pelo dano. 5.
Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015 e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 6.
Recurso especial interposto por Barbosa & Martins Advogados Associados e Lucas da Silva Barbosa não provido. 7.
Agravo em recurso especial interposto por Anderson Furtado Pereira não conhecido." (REsp nº 1.835.973 - RS - 2019/0262395-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 04/02/2020.).
Intimem-se. -
31/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 13:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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