TJSP - 0003983-80.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP), Gabriel Schneider de Jesus (OAB 411352/SP), Paulo Sérgio de Jesus Júnior (OAB 473042/SP), Alex Haman (OAB 479730/SP) Processo 0003983-80.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Aparecido Ferreira - Exectdo: Kleberson Wilson dos Santos -
Vistos. À fl. 146, há decisão para desbloqueio do valor de R$174,56; anote-se.
Fls. 150/9 - cumpra-se o v.
Acórdão; ao cartório, para pesquisa via Infojud das declarações DOI (fl. 156).
Fls. 190/ss - trata-se de novo pedido para o desbloqueio de valores da parte executada.
O art. 833, X, do CPC impede a penhora de cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Mas a jurisprudência majoritária vem dando interpretação extensiva ao dispositivo, para proteger outros tipos de aplicações e investimentos.
Vejamos: (...) Exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo devedor, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável. 5.
Referidos valores podem estar depositados em cadernetas de poupança, contas-correntes, fundos de investimento ou até em espécie, mantendo, em qualquer desses casos, a característica da impenhorabilidade... (STJ - RMS 52.238/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 08/02/2017).
Mas a impenhorabilidade é assegurada desde que a quantia poupada seja a única reserva monetária em nome do devedor.
No caso concreto, a quantia bloqueada não poderá ser penhorada, dada a interpretação extensiva da jurisprudência, que fica adotada.
Pelos motivos expostos, defiro o requerimento.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso, libere-se o valor até o limite de 40 salários mínimos, referente aos demais valores penhorados a fls. 169/184 .
Realizada a pesquisa mencionada no segundo parágrafo desta decisão, dê-se ciência ao exequente.
Intime-se. -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:45
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:20
Mantida a Decisão Anterior
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:22
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:17
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:34
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:09
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2024 13:25
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:21
Ato ordinatório
-
23/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:59
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 08:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:43
Apensado ao processo
-
09/05/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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