TJSP - 1008200-92.2024.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Lino Surge (OAB 217424/SP) Processo 1008200-92.2024.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Vlademir Antonio Vital, Osvaldo Luiz Vital -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração interpostos pelos autores a fls. 50/51 e lhes dou provimento uma vez que, de fato, na decisão embargada houve a contradição apontada.
Declaro, assim, a decisão, que passará a ter a seguinte redação: Foi determinado que a parte autora promovesse o aditamento da petição inicial.
E, após, regular intimação, manifestou-se, realizando o aditamento do pedido.
Observo, por fim, que por se tratar de peça técnica e por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar a devida adequação da inicial, EM PEÇA ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos autos e em várias petições para criar uma petição inicial.
Assim, providencie a parte autora a devida adequação de sua pretensão ao determinado nos autos, sob pena de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos.
Intime-se.
Anote-se a interposição destes embargos.
Intimem-se.
Santa Bárbara dOeste, 1° de abril de 2025. -
01/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016879-41.2024.8.26.0320
Line Flex Cortinas e Persianas LTDA
C a Furlan (Carlos Alberto Furlan)
Advogado: Marcela Marques Baldim da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 16:35
Processo nº 1000752-05.2023.8.26.0533
C-Tech Caldeiraria e Serralheria LTDA
Santander Leasing S/A - Arrendamento Mer...
Advogado: Nubia Cristina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 17:45
Processo nº 1003150-26.2016.8.26.0320
Banco do Brasil S/A
Alessandro de Jesus Modanezi
Advogado: Danielle Ribeiro de Menezes Bonato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 19:13
Processo nº 1003150-26.2016.8.26.0320
Alessandro de Jesus Modanezi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danielle Ribeiro de Menezes Bonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2016 12:42
Processo nº 0500418-53.2014.8.26.0271
Prefeitura do Municipio de Itapevi
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Milton Celio de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2014 11:02