TJSP - 1008535-71.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1008535-71.2024.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vilma Dias Costa - Reqdo: Banco Santander S/A - Banco Olé - Assim, considerando a ausência de cumprimento da determinação, em relação à questão, a extinção do processo sem apreciação do mérito é medida que se impõe.
Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, c/c artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas pela lei.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito, arquivem-se.
P.I.C. -
25/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
23/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:35
Ato ordinatório
-
21/07/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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