TJSP - 1006033-23.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006033-23.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Javara Portes - Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Antonio Roberto Palma - - Credaluga S/A - Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade.
O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se, outrossim, que havendo prova documental juntada em réplica, sobre ela deverá também se manifestar a parte contrária, no mesmo prazo.
A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC deverá ser justificada. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG), RAFAEL PIMENTA FIRMO (OAB 192746/MG), AMANDA GABRIELA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 464574/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
18/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Gabriela Cruz de Oliveira (OAB 464574/SP) Processo 1006033-23.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Javara Portes -
Vistos. 1) Fls. 122/124: Ciente da D.
Decisão de fl. 124 ora comunicada e proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela autora, a atacar a decisão de fls. 109/110, que indeferiu a antecipação de tutela recursal. 2) Manifeste-se a autora sobre Aviso de Recebimento - AR negativo à fl. 120 (assinado por terceiro). 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Int. com urgência. -
28/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Gabriela Cruz de Oliveira (OAB 464574/SP) Processo 1006033-23.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Javara Portes -
Vistos. 1) Ante o teor da declaração de fl. 107 e à vista dos documentos de fls. 104/105 defiro a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 2) A autora deduz requerimento pela concessão de tutela antecipada na letra "b" de fl. 20 "suspendendo a cobrança do valor de manutenção do imóvel, bem como a inclusão do nome da Autora nos órgãos de proteção de crédito".
Conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do aludido artigo).
A cobrança aludida guarda relação com a necessidade de reparos/conservação no imóvel objeto do contrato de locação de fl. 22/30, apurados na "Vistoria de Saída - Laudo de Reparos" de fls. 83/94 e contestado pela autora às fls. 95/97.
Assim, somente após a formação do contraditório, no decorrer da instrução e de eventual prova pericial técnica é que se poderá conferir, como alega a autora, que a cobrança é indevida, cumprindo consignar previsão no contrato de responsabilização do locatário, na cláusula 5.5 (fl. 24), a se "efetivar a recomposição do referido imóvel".
Cumpre consignar, em acréscimo, que não há prova da inscrição (ou comunicado solicitando essa providência) do nome da autora nos órgãos restritivos de crédito.
Assim, não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando prejudicado o exame do perigo de dano. 2) Considerando as peculiaridades do caso concreto, reputo improvável êxito em solução consensual nesse momento, razão pela qual deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 3) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado/carta.
Dil. e int. com urgência. -
31/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003736-42.2024.8.26.0533
Associacao dos Adquirentes do Residencia...
Vanderleia Aristides Cristo
Advogado: Alex Sucaria Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2016 20:50
Processo nº 1053255-57.2023.8.26.0224
Wilker da Costa Marsola
Jc Compra e Venda de Imoveis LTDA
Advogado: Marcos Vinicius Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 18:08
Processo nº 0010858-66.2024.8.26.0320
Keilla Cavalcante da Silva
Karvas Grm 06 Incorporadora Ltdak
Advogado: Fabiano Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 13:33
Processo nº 1001642-75.2022.8.26.0533
Banco Santander (Brasil) S/A
Ligilene Aparecida Martins
Advogado: Matheus Negri Sivieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001642-75.2022.8.26.0533
Ligilene Aparecida Martins
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Matheus Negri Sivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 16:04