TJSP - 1005203-62.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP) Processo 1005203-62.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dohler America Latina Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida na qual a autora alega em síntese que em outubro de 2024 verificou a existência de um PEFIN (negativação no Serasa indicada pelo próprio fornecedor) referente à negativação registrada pela Ré no valor de R$ 22,05, sendo tal negativação indevida pois nunca manteve relação comercial com a requerida.
Requer tutela de urgência consistente na imediata exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito pela dívida em questão. É o relatório.
Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam o seu interesse na medida que alega não haver realizado nenhuma transação comercial com a requerida.
Há também urgência no pedido e perigo de danos, consistente nos prejuízos decorrentes do lançamento de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do exposto, defiro a tutela provisória e determino a imediata retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, mediante acesso aos sistemas Serasajud, pelo débito indicado às fls. 36/37, até a solução da demanda.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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