TJSP - 0000355-92.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:15
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarsila Teixeira Pinto Madureira (OAB 272761/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), Cátia de Jesus Almeida (OAB 441123/SP), Ana Beatriz Cardoso Stankevicius (OAB 449755/SP) Processo 0000355-92.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Cristina Camargo - Exectdo: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para que, no prazo de 15 dias, pague o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação, à parte contrária, por 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão.
Decorridos os prazos de pagamento e de impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se. -
28/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062991-65.2024.8.26.0224
Lucas Nunes de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 09:34
Processo nº 0055415-63.2009.8.26.0224
Francisco Venancio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivan Magalhaes Francisco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2014 13:02
Processo nº 0005393-06.1999.8.26.0271
Banco do Brasil SA
Jacatiara Muniz da Silva
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2011 16:48
Processo nº 1007878-34.2025.8.26.0114
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Aguinaldo Fantini
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 18:34
Processo nº 1002086-53.2019.8.26.0650
Marcela de Moura Franco
Agropecuaria Turbilhao - Eirelli
Advogado: Daniela de Cieta Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2019 13:31