TJSP - 0001092-66.2023.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruy José D'avila Reis (OAB 236487/SP), Larissa Leite D'avila Reis (OAB 345040/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP) Processo 0001092-66.2023.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: Classe Unica do SC, Jose Celso Coelho de Oliveira Filho, Jussara Aparecida de Siqueira -
Vistos.
Em decisão anterior, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD.
Após a liberação de eventual bloqueio excessiva, foi obtido valor passível de constrição, o qual, nesta oportunidade, converto em penhora.
Intime(m)-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação, à parte contrária, para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem conclusos, com brevidade.
Não havendo impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias.
Após o levantamento, junte a parte exequente planilha do débito atualizado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se. -
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:42
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
24/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/02/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
05/06/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:07
Ato ordinatório
-
06/05/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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