TJSP - 1001097-87.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Aparecida dos Santos (OAB 121933/SP), Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB 186288/SP), Dagoberto Silverio da Silva (OAB 83631/SP) Processo 1001097-87.2022.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir da Silva, Victor Gabriel Boava da Silva, Gabriela Boava da Silva, Vinicius Nunes da Silva, Letícia Cristina Nunes da Silva - Reqdo: Ss Crepaldi Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Fls. 255/256: trata-se de embargos de declaração opostos por VALDIR DA SILVA e outros, contra a decisão de fls. 263/265, de lavra desta magistrada, embasados no artigo 1022, I e II, do Novo Código de Processo Civil.
Em apertada síntese, sustenta a existência de contradição na sentença, em razão de este juízo ter determinado critério distinto de correção monetária e juros de mora.
Com razão a embargante.
Os embargos interpostos, tempestivos, merecem provimento, pois deveria ter constado critério diverso de correção monetária e juros de mora.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por VALDIR DA SILVA e outros, para retificar o dispositivo da sentença de fls. 263/265, para constar: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR a existência do negócio jurídico entabulado entre as partes; DECLARAR a resolução do referido contrato; e, consequentemente, CONDENAR as rés solidariamente para que restituam aos autores os valores desembolsados, de uma só vez, na quantia de R$ 1.452.500,00, corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data de cada desembolso, ambos calculados até 27/08/2024, desde a citação.
Assim, resolvo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anoto que, diante do início da eficácia da Lei n. 14.905/2024 que alterou a redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, em observância aos critérios de direito intertemporal, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; II - a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.
Condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. " -
18/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 00:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/09/2023 01:30:00, 1ª Vara Judicial.
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14/04/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/04/2023 02:00:00, 1ª Vara Judicial.
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14/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
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12/08/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:40
Juntada de Mandado
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04/08/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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