TJSP - 1007198-47.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:58
Apensado ao processo
-
05/06/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Jose Renato Pereira (OAB 343349/SP) Processo 1007198-47.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Minasmmc Consultoria e Administracao de Ativos Financeiros Ltda - Reqda: Vanessa Garcia de Oliveira - Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, o que faço para condenar a ré no pagamento da importância de R$ 21.275,88 (vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser, até o efetivo pagamento, monetariamente corrigida a partir do ajuizamento da ação de acordo com a Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E.
TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024 acrescida juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, contados desde a citação (art. 405, Código Civil).
Faço isto para EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. -
25/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:22
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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