TJSP - 1064936-87.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Egidio Soares (OAB 391587/SP), Jardel Ramos Cavadas (OAB 391995/SP) Processo 1064936-87.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lenilce Gomes Ferreira -
Vistos.
Fls. 37/43: Defiro.
O pedido de desistência da ação antes da citação enseja o cancelamento da distribuição, pelo que não há que se falar no recolhimento das custas processuais.
Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - Sentença que homologou a desistência da ação, com determinação de recolhimento das custas e despesas processuais - Pleito de reforma da sentença, para que seja afastada a determinação de recolhimento das custas processuais - Cabimento - Desistência da ação que se deu com base na impossibilidade de o apelante arcar com os encargos do processo, o que atrai a incidência da norma prevista no art. 290 do CPC - Equiparação ao cancelamento da distribuição - Precedentes do STJ, desta 3ª Câm. de Dir.
Púb . e deste TJ/SP - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO provida, para afastar a determinação de recolhimento das custas processuais pelo apelante. (TJ-SP 1008219-24.2022.8 .26.0451 Piracicaba, Relator.: Kleber Leyser de Aquino, Data de Julgamento: 05/04/2024, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 05/04/2024) Deixo de receber o recurso de apelação interposto em razão da perda do objeto.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 03:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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