TJSP - 0004922-23.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 21:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josinei Silva de Oliveira (OAB 170959/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0004922-23.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena Vieira Matos - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que cumpra o determinado na r. sentença no tocante à obrigação de declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 808042513, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Int. -
31/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
01/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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