TJSP - 0003469-93.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alexis Souza Garcino (OAB 310770/SP) Processo 0003469-93.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Cesar Henrique - Estendo ao exequente os benefícios da justiça gratuita deferidos nos autos principais.
Ciência ao exequente acerca do quanto manifestado pelo executado às fls.423/424 dos autos principais.
No mais, sendo certa a inviabilidade de cumulação do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC) e pagamento de quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC), deverá a parte exequente emendar a petição inicial, optando por um dos ritos, devendo, ainda, fracionar os pedidos em incidentes distintos.
Neste sentido, já restou decidido pelo E.TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Título judicial que condeno a executada em obrigação de pagar e de fazer.
Cumulação em um mesmo incidente.
Impossibilidade.
As condenações impostas à executada possuem naturezas jurídicas distintas, já que envolvem o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (arts. 523 e seguintes do CPC) e obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC).
Procedimentos distintos.
Precedentes.
RECURSO PROVIDO." (TJSP;&  Agravo de Instrumento 2242367-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras - 2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data deRegistro: 24/10/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão agravada determinou a emenda da petição inicial, para o prosseguimento do incidente apenas quanto a um dos pedidos formulados (obrigação de fazer de retirada do veículo ou obrigação de pagar quantia certa), em razão da incompatibilidade de ritos - Impossibilidade de cumulação das execuções da obrigação de fazer e de pagar quantia certa, nos termos do artigo 780 do Código de Processo Civil - Necessária a emenda da petição inicial - RECURSO DA EXEQUENTE IMPRÓVIDO" (TJSP;&  Agravo de Instrumento 2162391-62.2023.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023) Prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 321 do Código de Processo Civil. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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