TJSP - 1009149-13.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1009149-13.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 305/376: existindo norma específica no processo executivo, não se aplicam subsidiariamente as normas do processo de conhecimento.
A teor do art. 778, § 1º, III, do CPC, é garantido ao cessionário o direito de promover a execução, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento da parte contrária, a que se refere o art. 109, §1º, do mesmo Código.
A propósito, o STJ pacificou a controvérsia com entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, quando em vigor o Código de Processo Civil de 1973: PROCESSUAL CIVIL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CESSÃO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - ART. 567, II, DO CPC - INSURGÊNCIA CONTRA ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC - APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 557, § 2º, DO CPC.
A desnecessidade de consentimento do executado para que o cessionário passe a integrar o polo ativo da execução decorre do que dispõe o art. 567, II, do Código de Processo Civil, tratando-se de matéria apreciada pela Corte Especial no REsp 1091443, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2.
Insurgindo-se a agravante contra o mérito de julgamento proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, máxime se assim já indicado na decisão agravada, faz-se de rigor a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3.
Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de cinco por cento do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp 1035154/DF, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 10/05/2013).
Ante o exposto, defiro o pedido de substituição processual do polo ativo da execução.
Procedam-se às retificações, anotações e registros necessários.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento..
Intime-se. -
25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/09/2024 15:52
Protocolo Juntado
-
11/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 15:54
Protocolo Juntado
-
10/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/08/2024 15:15
Protocolo Juntado
-
11/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 22:41
Penhora Deferida
-
13/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:06
Autos no Prazo
-
07/02/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 19:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:23
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:18
Protocolo Juntado
-
22/09/2023 14:16
Protocolo Juntado
-
21/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 06:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 06:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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