TJSP - 0007257-52.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 22:39
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Sergio Henrique Salvador (OAB 84472/MG) Processo 0007257-52.2024.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Reqte: Alexandre Abdias Leite - Invtardo: BL Bittar Indústria e Comércio de Papel Ltda. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de não entrega da declaração de imposto de renda a ser obtido junto ao site da Receita Federal (meu imposto de renda).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de baixa e arquivamento.
Int. -
25/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:07
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2006
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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