TJSP - 1009484-44.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Beatriz de Lara Mariano (OAB 401846/SP) Processo 1009484-44.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Aliança Comercio de Hortifruti Ltda - Exectdo: Fernando Carlos Aguiar Pessoa -
Vistos.
Fls. 148/151: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FERNANDO CARLOS AGUIAR PESSOA.
O embargante sustenta que a decisão de fl. 140/143 é omissa por deferido atos constritivos sem sua prévia intimação para satisfação do débito.
Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento.
Respeitada a convicção do peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados.
Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual.
O executado foi devidamente citado a fls. 41 e não houve pagamento da obrigação tampouco foram opostos embargos, assim, não há nulidade a ser sanada quanto à penhora deferida.
Assim, permanece a decisão tal como lançada.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o bem oferecido à penhora a fls. 150.
Intime-se. -
01/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 22:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 20:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
03/03/2024 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 05:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 21:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 05:29
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011991-41.2024.8.26.0704
Joao Salvador Ronza
Sebastiana Sawaya Cunha Calixto
Advogado: Paulo Ramos Borges Pinto Violaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 19:30
Processo nº 1000914-29.2023.8.26.0394
Banco Bradesco Financiamento S/A
Gabrielly Vitoria de Carvalho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 16:06
Processo nº 0005558-04.2020.8.26.0114
Francisco Paulo da Silva Sobrinho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gianpaolo Dalvia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2020 10:25
Processo nº 1501941-13.2018.8.26.0152
Prefeitura Municipal de Cotia
Ronaldo David Alves
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2018 21:22
Processo nº 0000229-92.2025.8.26.0095
Philipe Barbato Marinho
V 3 Comercio, Representacao e Cobrancas ...
Advogado: Philipe Barbato Marinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 11:15