TJSP - 1018665-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Luí Monteiro (OAB 177096/SP) Processo 1018665-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Paulino Ferreira -
Vistos. 1.
Regularize o autor sua representação processual, juntando instrumento de mandato devidamente assinado. 2.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." 3.
No mesmo prazo, junte despesas necessárias para citação dos réus.
Intime-se. -
01/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/04/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:19
Determinada a distribuição do feito
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20/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/02/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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