TJSP - 0000202-45.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:46
Determinada a Citação em Novo Endereço
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15/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:55
Ato ordinatório
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26/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0000202-45.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ.
INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. -
31/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 20:06
Expedição de Carta.
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29/03/2025 20:06
Expedição de Carta.
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29/03/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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