TJSP - 1013616-31.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:15
Petição Juntada
-
10/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Aparecida Gentil Stival (OAB 408060/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 1013616-31.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Doraci Ribeiro Salgado - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 3- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse da autora, fl. 03.
Int. -
28/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:55
Contestação Juntada
-
21/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 14:50
Mandado de Citação Expedido
-
21/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:41
Petição Juntada
-
29/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:19
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 16:55
Petição Juntada
-
07/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 22:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:05
Petição Juntada
-
02/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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