TJSP - 1012316-34.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 20:25
Réplica Juntada
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10/05/2025 01:21
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Saes de Nardo (OAB 126448/SP), Andrea Bueno de Nardo (OAB 342392/SP), Isabella de Oliveira Vicente (OAB 483097/SP) Processo 1012316-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Volente Deo Comércio Participações e Serviços Ltda - Reqda: Edileusa Pereira de Almeida Grégio -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga(m) aos autos, o(s) requerido(s), no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, incluindo o exercício vigente.
Em sendo desobrigado(s) da entrega da declaração ao Fisco, apresente(m) o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link - https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 4- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de manifestação de interesse das partes nesse tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
28/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
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25/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:59
Certidão Juntada
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12/03/2025 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/03/2025 20:45
Contestação Juntada
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10/02/2025 14:25
Certidão de Citação Expedida
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03/02/2025 05:03
Certidão Juntada
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31/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
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31/01/2025 11:50
Carta Expedida
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31/01/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:05
Petição Juntada
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02/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
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30/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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