TJSP - 1001518-93.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001518-93.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila de Oliveira Rocha - - Willi Arnold da Silva - British Airways Pcl -
Vistos.
Fls. 221/223: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, para fins de levantamento nos termos pretendidos, traga a parte autora aos autos procuração outorgando poderes específicos para levantamento de valores na conta da sociedade de advogados.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP) -
27/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:59
Ato ordinatório
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002702-67.2025.8.26.0510 (processo principal 1001518-93.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camila de Oliveira Rocha - - Willi Arnold da Silva - British Airways Pcl -
Vistos.
Ante o pagamento efetuado, bem como a decisão proferida nos autos em apenso, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. - ADV: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP) -
16/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 171356/SP), Calebe Mauricio de Oliveira Almeida (OAB 482215/SP) Processo 1001518-93.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Camila de Oliveira Rocha, Willi Arnold da Silva - Reqdo: British Airways Pcl -
Vistos.
Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Observo à parte requerente, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. -
01/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 10:05
Conciliação infrutífera
-
08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/10/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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