TJSP - 1003045-53.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 10:55
Contestação Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP), Luiz Eduardo Ferreira Borin (OAB 478048/SP) Processo 1003045-53.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hediwiw Santos de Jesus -
Vistos.
Indefiro a liminar perquirida, eis que a questão da suspensão dos efeitos da infração de trânsito e da suspensão da CNH do(a) requerente deverá ser melhor investigada sob crivo do contraditório em processo cujo tramitar é dinâmico, já que não convencido Juízo, até o momento, de flagrante ilegalidade no procedimento administrativo.
Dispensada a audiência conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, anoto expedição de ato para citação da Autarquia Estadual/Ente Público, via Portal Eletrônico, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação.
Cientifique-se o(a) requerido(a) de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Intime-se. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 13:32
Mandado de Citação Expedido
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28/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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22/03/2025 14:15
Petição Juntada
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19/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:44
Remetido ao DJE
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18/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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