TJSP - 1009000-13.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:05
Especificação de Provas Juntada
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29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristiane Pinto (OAB 243609/SP), Luiz Roberto dos Santos (OAB 341058/SP) Processo 1009000-13.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Gilmar Pelissari, Lucas Rocha Castro - Reqdo: Lucas Rocha Castro, Gilmar Pelissari -
Vistos.
Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
28/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
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25/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:25
Réplica Juntada
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18/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 12:35
Contestação Juntada
-
15/10/2024 12:32
Réplica Juntada
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21/08/2024 11:04
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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20/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:47
Contestação com Reconvenção - Juntada
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12/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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