TJSP - 1008798-07.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 14:41
Embargos de Declaração Juntados
-
29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP), Igor Marques Costa (OAB 469962/SP) Processo 1008798-07.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Vanderlei Macedo, Eliete Florencio Macedo - Reqdo: Mori & Casteleti Escola Automotiva Ltda – Me,, Alvaro Antonio de Mori - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Eliete Florencio Macedo e José Vanderlei Macedo em face de Alvaro Antonio de Mori e Mori & Casteleti Escola Automotiva Ltda - Me,, para o fim de CONDENAR a parte requerida (locatário e fiador) ao pagamento de todos os aluguéis vencidos e vincendos e consectários até a data da efetiva desocupação com a reforma (24/08/22), acrescido de juros e correção monetária na forma fixada pelo Código Civil.
Por força do princípio da causalidade, condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais na proporção do que foram condenados em relação ao que foi efetivamente cobrado a fls. 42/43, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
E condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos réus que fixo em 10% sobre o valor da reforma cuja incidência foi afastada da cobrança.
A verba sucumbencial deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito.
Publique-se e intime-se.
Americana, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2025 12:08
Conclusos para Sentença
-
01/11/2024 19:16
Réplica Juntada
-
31/10/2024 13:46
Petição Juntada
-
15/10/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:36
Contestação Juntada
-
25/07/2024 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/07/2024 15:19
Mandado Juntado
-
19/06/2024 10:33
Mandado de Citação Expedido
-
11/06/2024 09:47
Mandado de Citação Expedido
-
06/06/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 11:27
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 14:26
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 10:45
Petição Juntada
-
18/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:57
Ato ordinatório
-
16/10/2023 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/09/2023 09:59
Mandado de Citação Expedido
-
24/08/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 11:35
Petição Juntada
-
27/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 17:46
Contestação Juntada
-
04/05/2023 19:45
Petição Juntada
-
04/05/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 14:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/05/2023 14:40
Mandado Juntado
-
02/05/2023 14:40
Ato ordinatório
-
26/04/2023 14:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/04/2023 22:56
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/03/2023 09:56
Mandado de Citação Expedido
-
06/03/2023 10:53
Carta Expedida
-
06/03/2023 10:52
Carta Expedida
-
03/02/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 16:05
Petição Juntada
-
19/10/2022 12:11
Evoluída a Classe
-
19/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:56
Petição Juntada
-
27/09/2022 14:05
Petição Juntada
-
20/09/2022 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 10:18
Ato ordinatório
-
11/08/2022 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
08/08/2022 15:16
Pedido de Extinção Juntada
-
03/08/2022 11:07
Carta de Citação Expedida
-
02/08/2022 13:42
Mandado Expedido
-
02/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 05:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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