TJSP - 1013393-11.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:12
Julgada improcedente a ação
-
26/06/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Aparecido da Conceição (OAB 492033/SP) Processo 1013393-11.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria dos Santos Oliveira - Vistos, Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por Rosa Marias dos Santos Oliveira em face de Paraná Banco S.A., com pedido de tutela de urgência para determinar a cessação imediata dos empréstimos impugnados na exordial, os quais foram lançados no benefício previdenciário da autora. À luz dos documentos dos documentos acostados aos autos, presume-se fragilidade financeira até prova em contrário, razão pela qual defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, esclarecendo se houve abertura de inquérito policial relativo ao boletim de ocorrência de fls. 32/33, informando, se o caso, o número dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do C.P.C.).
Intime-se. -
31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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