TJSP - 0000032-81.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0000032-81.2025.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Int. -
30/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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14/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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29/03/2025 07:02
AR Positivo Juntado
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28/03/2025 03:50
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/03/2025 04:17
Certidão Juntada
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20/03/2025 04:17
Certidão Juntada
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19/03/2025 11:00
Carta de Intimação Expedida
-
19/03/2025 11:00
Carta de Intimação Expedida
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25/02/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:06
Petição Juntada
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07/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:15
Apensado ao processo
-
29/01/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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