TJSP - 0000276-10.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 0000276-10.2025.8.26.0146 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Tecnogrês Revestimentos Ceramicos Ltda. - Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira).
No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Int. -
30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:44
Apensado ao processo
-
29/04/2025 14:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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