TJSP - 1001198-35.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
09/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Cardoso dos Santos (OAB 506802/SP) Processo 1001198-35.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Maria Moliani -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de segredo de justiça em virtude da documentação juntada nos autos, tendo em vista que, para a consulta pública, em atendimento à Resolução 121 do CNJ, é necessário informar a senha do processo.
Ademais, o caso não se enquadra nas hipóteses legais do art. 189 do CPC, portanto, não há amparo legal para que tramite de forma sigilosa. 2.
INTIME-SE a requerente para que, em 10 dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de, no máximo, 3 meses. 3.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, também em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
28/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005233-94.2025.8.26.0224
Lumy e Ribeiro Sociedade de Advogados
Brayan Lorenzo Gomes dos Santos
Advogado: Vivian Lumy de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 15:38
Processo nº 1503577-31.2023.8.26.0510
Nivaldo Knothe Filho
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 15:41
Processo nº 1503577-31.2023.8.26.0510
Nivaldo Knothe Filho
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 10:15
Processo nº 1503577-31.2023.8.26.0510
Justica Publica
Nivaldo Knothe Filho
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 16:33
Processo nº 0006199-82.2022.8.26.0320
Em Segredo de Justica
Sebastiao Isaias de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2015 09:25