TJSP - 0001868-10.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Benassi (OAB 70177/SP), Ana Carolina Coltro Pereira Casagrande (OAB 332530/SP) Processo 0001868-10.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Nicolau de Souza Abrahão - Exectdo: Antonio Carlos Serra - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação, DEFIRO o bloqueio de valores via SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada.
Contudo, observo que o pedido não pode se dar de forma indefinida, vez que tolheria o direito da parte devedora de movimentar sua conta bancária, com violação do princípio da dignidade humana e óbice ao desenvolvimento regular da atividade da pessoa jurídica.
Assim, defiro a reiteração automática da referida ferramenta ocorrerá até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Se não o feito, juntem-se custas para pesquisa caso não seja a parte requerente beneficiária gratuidade.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as diligencias multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/02/2025 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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