TJSP - 1000914-27.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:53
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1000914-27.2025.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Em fase de citação.
Fls. 59: A consolidação da propriedade somente poderá se dar após a citação do devedor, e, a despeito de o veículo objeto da ação não ter sido localizado (fls. 55), a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução é uma faculdade do credor, a qual depende de sua expressa manifestação de vontade (art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969); não podendo a ação, pois, ser convertida de ofício.
Assim, AUTORIZO a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Petrus e Siel, após o recolhimento das custas pertinentes, caso não recolhidas, no prazo de 5 dias.
Na pesquisa Petrus deve ser retirada a pesquisa SISBAJUD, uma vez que retorna muitos endereços antigos.
Serventia: pesquise; com o resultado, intime a parte autora à manifestação, elencando todos os endereços informados e ainda não diligenciados, com advertência dos art. 256, §3º, c.c. 258, CPC.
Havendo pedido de citação em algum logradouro indicado na pesquisa, tente-se a citação da parte ré por mandado/carta precatória, conforme o caso, com as advertências legais.
Intime-se.
Monte Mor, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:28
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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