TJSP - 1002029-75.2022.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Izidoro Bello Gonçalves Silva (OAB 259261/SP), Mizael Izidoro Bello Gonçalves Silva (OAB 309499/SP), Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1002029-75.2022.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bragil & Carmo Clinica Odontológica Integrada Ltda - Exectda: Erika Gomes Keller -
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que se pretende a satisfação do crédito do exequente decorrente de prestação de serviços odontológicos, no qual a executada se manifestou alegando o pagamento do débito.
Pois bem, vejamos.
Não obstante as alegações da executada, verifica-se que não há qualquer confusão quanto ao título executado.
Houve indicação clara do título, tratando-se do contrato de prestação de serviços odontológicos nº 2026852 - fls. 05/09, inclusive, com a menção na inicial do adimplemento parcial do contrato.
Diz o exequente que houve o pagamento de 23 das quarenta e cinco parcelas contratadas.
Assim, cabia à executada fazer prova do pagamento das parcelas em aberto, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que os comprovantes juntados dizem respeito ao adimplemento parcial do débito, conforme informado pelo exequente.
Sendo assim, não tendo havido a comprovação do pagamento das parcelas discutidas nestes autos, de rigor o afastamento das alegações da executada, prosseguindo-se o feito até a satisfação do crédito aqui perseguido.
Portanto, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, de forma reiterada, por 30 (trinta) dias.
APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-se o depósito em penhora e dispensando-se a lavratura de termo.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
01/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:26
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
10/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 15:17
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
24/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2022 21:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 07:42
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2022 11:36
Conclusos para decisão
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17/10/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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