TJSP - 1005948-39.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1005948-39.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco C6 S/A - Fls. 145/146: conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 142, a apreensão do veículo não foi efetivada por falta de acompanhamento da diligência, o que caracteriza inércia da requerente.
No mais, expeça-se mandado no endereço indicado, utilizando-se a diligência recolhida às fls. 132/133, cabendo ao requerente providenciar os meios necessários para cumprimento da diligência, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Instrua-se o mandado com os nomes dos fieis depositários indicados às fls. 04/06, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Decorrido o prazo da Central de Mandados, fica desde já prorrogado por mais 30 (trinta) dias para devolução do mandado, caso haja necessidade.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.
Compete à instituição financeira fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, haja vista a exigência de um preposto para a formalização do auto, o qual deverá ficar com o bem e levá-lo para o local do depósito.
Ausente a prática dos atos que competem ao autor, oportunizando a paralisação do processo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. -
01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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