TJSP - 1001088-62.2025.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:54
Contestação Juntada
-
13/05/2025 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 09:38
Mandado de Citação Expedido
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Moreira de Melo Klein (OAB 393798/SP) Processo 1001088-62.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sergio Junior Souza -
Vistos.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela em cognição sumária, porque não corroboram os fatos e circunstâncias narrados na inicial os documentos juntados, impossibilitando verificar de imediato a extensão da controvérsia, não se desincumbindo o autor de comprovar sua residência permanente nesta urbe (fls.13).
Considerando que o procedimento pressupõe o esgotamento da via administrativa em relação ao ente autuante, a controvérsia acerca das atuações deve ser inferida a partir da análise das regras e princípios de regência, não de questão prejudicial e antecedente relacionada ao processo de imposição de penalidade, de competência do ente autuador originário.
O autor deve informar nos autos: 1) o(s) local(is) de residência nos últimos 5 anos e, especificamente, ao tempo das multas de trânsito; e 2) o endereço cadastrado no DETRAN; procedimentos que objetivam verificar a existência do direito apontado na exordial.
Independente das providências da parte autora, prescindindo o feito de dilação probatória, cite-se para contestação no prazo legal.
Após, manifeste-se em réplica no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação.
Int. -
30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:56
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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