TJSP - 1039940-59.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:13
Documento Juntado
-
15/05/2025 14:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/05/2025 14:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 14:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Reda Fenga Guirado (OAB 202987/SP), Marcos Paulo Delgado (OAB 359926/SP) Processo 1039940-59.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Gilson Ferreira dos Santos, Claudinete Silva dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião Usucapião Extraordinária.
Os autos foram objeto de análise detalhada com a juntada de documentos complementares pela parte autora.
O Cartório de Registro de Imóveis manifestou-se às fls. 313/316.
As Fazendas Públicas da União e do Estado não se manifestaram (fls.306 e 308), a municipalidade manifestou-se às fls.339 informando não haver invasão de solo público.
O Ministério Público manifestou às fls.327.
Na fase processual atual, impõe-se a antecipação da prova pericial, na medida em que necessária a perfeita identificação do imóvel, dos confinantes registrais e titulares de domínio, antes que tenha início a citação dos réus, por medida de economia processual.
Portanto, com relação à prova pericial, o contraditório será diferido, para que a lide apenas se instale entre os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente nela interessadas.
Para a realização da prova pericial, nomeio perito Vinicius B.Murça.
Intime-se de sua nomeação, bem como oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários.
Comprovados intime-se o perito para o início dos trabalhos, com apresentação do laudo pericial em 30 (trinta) dias.
Faculto ao autor e eventuais interessados, a apresentação de quesitos em cinco dias e a indicação de assistente técnico.
Os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito, bem como as informações a integrarem o laudo pericial, observado, ainda, o constante no ofício de resposta do Registro de Imóveis, são os seguintes: a)Apresentar a planta do imóvel georeferenciada; b)Apresentar o memorial descrito do imóvel com levantamento topográfico, descrição do imóvel, pontos de amarração, etc, c) Informar quais as matrículas e/ou transcrições de imóveis abrangidas pelo imóvel usucapiendo e o nome dos proprietários registrais, ainda que a área usucapienda integre imóvel maior. d)Informar quais os números de matrículas de imóveis que confrontam com o imóvel usucapiendo e o nome dos proprietários registrais de tais matrículas.
Esclarecer se os imóveis confinantes integram a área maior em que está inserido o imóvel usucapiendo, hipótese em os titulares de domínio do imóvel usucapiendo também serão os confinantes registrais. e)Informar as benfeitorias existentes no imóvel, a idade aparente de eventual edificação e a existência de culturas no local. f) Indagar aos confrontantes de fato, identificando-os, ainda que possuidores de fato, se conhecem o autor, o tempo em que se conhecem, se o autor reside no imóvel usucapiendo e a quanto tempo e, se foi ele quem edificou o imóvel, caso exista construção no local e informar ainda se opõe à presente ação de Usucapião. g) Informar se o imóvel usucapiendo invade área pública.
Afirmativa a resposta, apresentar planta e memorial descritivo com exclusão da área pública.
Com a juntada do laudo pericial: (i) intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, o(s) requerente(s) dever(á)ão, se o caso, emendar a inicial, a fim de incluir o(s) proprietário(s) e confrontante(s) ainda não incluídos e requerer as devidas retificações e promover a citação. (ii) intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para que se manifeste sobre a viabilidade do registro da usucapião. (iii) havendo intervenção do Ministério Público nos autos, dê-se novas vistas ao Ministério Público para manifestação.
Vinda as manifestações, havendo impugnação(ões), tornem os autos ao Perito para que preste esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intimem-se novamente as partes por igual prazo.
Havendo concordância das partes com o referido laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, comunicando inclusive, de que a perícia está a contento.
Ou em caso de recolhimento dos honorários periciais, expedir MLE em favor do perito, desde que apresentado formulário; Após, tornem os autos conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:15
Petição Juntada
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25/11/2024 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/11/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/10/2024 20:46
Petição Juntada
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11/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:06
Remetido ao DJE
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09/09/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:50
Petição Juntada
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21/06/2024 08:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2024 07:45
Contestação Juntada
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26/04/2024 10:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/04/2024 10:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/04/2024 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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12/03/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/03/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/03/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/03/2024 11:49
Ofício Expedido
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01/03/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/03/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/03/2024 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/03/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/03/2024 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/03/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/03/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/01/2024 13:25
Petição Juntada
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10/01/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:36
Remetido ao DJE
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08/01/2024 17:13
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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19/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:25
Petição Juntada
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07/12/2023 17:41
Petição Juntada
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07/12/2023 12:06
Petição Juntada
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23/10/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
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20/10/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:03
Petição Juntada
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26/09/2023 13:42
Classe Retificada
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26/09/2023 09:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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26/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
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25/09/2023 12:01
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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11/08/2023 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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