TJSP - 0000938-69.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Altair Augusto Macedo (OAB 411600/SP) Processo 0000938-69.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Devanil Lima da Silva -
Vistos.
Fls. 44/51 - Embargos Executórios.
Sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora e não havendo nos autos menção da providência, REJEITO OS EMBARGOS EXECUTÓRIOS, porque em desacordo com o disposto no Enunciado 117 do FONAJE, não se aplicando no âmbito dos Juizados Especiais a correlação instituída na norma subsidiária (art. 914 do CPC).
Tendo em vista que o executado não se manifestou, objetivamente, acerca de como pretende satisfazer a obrigação, deve suportar os encargos da mora.
Defiro, portanto, nova pesquisa SISBAJUD.
Na hipótese de nada ser localizado, nos termos do artigo 828 do CPC - cópia desta decisão e do memorial de cálculo servirá para fins no cadastro de inadimplentes (SERASA/SPC) ou registro de outros bens sujeitos a penhora, a cargo do autor,.
Sendo desnecessária nova manifestação judicial, às providências quanto ao integral cumprimento da obrigação ou arquivamento definitivo do feito.
Int. -
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:29
Documento Juntado
-
05/11/2024 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2024 17:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/04/2024 10:57
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
09/04/2024 16:05
Documento Sigiloso Juntado
-
02/03/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
02/03/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/03/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
21/02/2024 07:47
Certidão Juntada
-
21/02/2024 07:46
Certidão Juntada
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21/02/2024 07:46
Certidão Juntada
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20/02/2024 10:20
Carta Expedida
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20/02/2024 10:20
Carta Expedida
-
20/02/2024 10:20
Carta Expedida
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16/02/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 10:30
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/01/2024 10:29
Documento Juntado
-
31/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2023 09:47
Mandado de Citação Expedido
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17/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:18
Documento Juntado
-
17/07/2023 16:18
Documento Juntado
-
17/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:18
Documento Juntado
-
17/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:54
Atermação Expedida
-
12/04/2023 10:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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