TJSP - 1001652-75.2024.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) Processo 1001652-75.2024.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Lopes Diaz, Amanda Lopes Diaz - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE).
Por fim, insta consignar que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I. -
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:01
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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