TJSP - 1064164-27.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP), Fernando Pereira da Silva Cruz (OAB 32080/GO) Processo 1064164-27.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digimais S.a. - Reqdo: Marcone Pereira de Albuquerque -
Vistos.
Banco Digimais S.a., qualificado(s) nos autos, ajuizou(m) ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Marcone Pereira de Albuquerque, também qualificado(s).
Intimado a recolher as custas sob pena de extinção, quedou-se silente a parte requerente. É o breve relatório.
Decido.
O não recolhimento das custas processuais implica ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Retire-se eventual restrição inserida por este Juízo nos sistemas informatizados em razão destes autos.
Ficam revogadas eventuais tutelas de urgência deferidas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
31/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
17/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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