TJSP - 1002074-29.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Soares (OAB 483205/SP) Processo 1002074-29.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana Soares, Luciana Soares - 1.
PROVIDÊNCIAS I Exclua-se a anotação de "documentos siligosos" (págs. 32/56), eis não se cuidam de documentos fiscais. 2.
AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 10:30h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 3.
PROVIDÊNCIAS II Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Valinhos, 28 de abril de 2025. -
01/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500795-81.2025.8.26.0542
Justica Publica
Alexandre de Sousa Cruz
Advogado: Douglas dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:50
Processo nº 1002076-96.2025.8.26.0650
Carlos Augusto Polidoro da Silva
Prime Pag Solucoes em Pagamento LTDA
Advogado: Georghia de Oliveira Costa Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 08:45
Processo nº 1002066-52.2025.8.26.0650
Rhuan Rosa
Decolarcom LTDA
Advogado: Rhuan Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:15
Processo nº 0000582-17.2017.8.26.0224
Erica dos Santos Silva
Cooperativa Habitacional Alianca Paulist...
Advogado: Alessandro Cesar Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2015 16:40
Processo nº 1002223-50.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Rogerio Almeida de Arruda
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 11:46