TJSP - 0003696-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:44
Evoluída a classe de 157 para 156
-
03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira da Silva (OAB 180976/SP), Gilberto Minzoni Junior (OAB 215780/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) Processo 0003696-80.2025.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Norpal Comercial e Construtora Ltda. - Reqdo: Ellece Empreendimentos Ltda - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Intime-se. -
31/03/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:25
Ato ordinatório
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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