TJSP - 1002041-39.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122PE) Processo 1002041-39.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Atanam da Silva Cruz -
Vistos. 1.
Este processo tramita eletronicamente, mas ainda não houve implementação nesta Vara do Juízo 100% Digital. 2. É inapropriado requerer os benefícios da justiça gratuita em primeiro grau nos processos que seguem o rito da Lei nº 9.099/95, porquanto nesta fase inicial (até a prolação da sentença) não há pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).
Já em sede de recurso, o pedido será analisado antes mesmo do juízo de admissibilidade.
Os documentos não estão corretamente categorizados, embora haja recurso para isso no peticionamento eletrônico, o que dificulta a análise dos autos pelos diversos usuários.
Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias), recategorizar as peças cujo tipo específico esteja disponível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.013/2017 e do art. 1.197, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Para recategorização de peças é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual está disponível na internet.
Impedimentos deverão ser comprovados.
Em hipótese alguma deverá anexar novamente as mesmas peças. 3.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a existência de convênio para citação via portal (ato tipo 4, forma 24, modelo 505652).
A confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis.
Decorrido o prazo, certifique-se o decurso para os fins do art. 246, §1º-C, do CPC (multa) e expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Intime-se. -
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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