TJSP - 1002046-61.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Cunha Junior (OAB 210487/SP) Processo 1002046-61.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jmc Stoppiglia Administração de Bens Próprios Ltda, -
Vistos. 1.
Regularize a parte autora, sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração. 2.
Deverá a parte autora, também, juntar seu respectivo contrato constitutivo empresarial. 3.
Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso".
Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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