TJSP - 1059867-74.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 22:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Cardoso Mai (OAB 102803/RS) Processo 1059867-74.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos de Souza Saldanha -
Vistos.
Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, no entanto, rejeito-os, eis que não se verifica qualquer vício na sentença que autorize seu acolhimento.
Verifica-se, na realidade, o inconformismo da parte quanto ao que foi decidido, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração.
Afinal, se o(a) embargante pretende reformar a decisão por considerar que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, deve se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
01/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
24/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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