TJSP - 1013429-29.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Mario Sergio Cabreira Filho (OAB 351966/SP), Dario Freitas dos Santos (OAB 353531/SP) Processo 1013429-29.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Felipe Calazans Maciel - Reqdo: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, o que faço com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC), para: (i) CONDENAR a parte ré a manter oplanodesaúdedo autor nos moldes contratados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por ora limitada a trinta dias, confirmando a tutela deferida nestes autos às fls. 70, mediante pagamento integral das mensalidades, enquanto perdurar o tratamento médico prescrito, com remessa dos boletos de pagamento para o endereço residencial ou por e-mail ao responsável pelos pagamentos das mensalidades, com antecedência mínima de 5 dias. (ii) CONDENAR a parte ré a pagar para o autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelosdanosmoraisexperimentados.
Sobre o valor deverá incidir correção monetária, contados da presente sentença, e com acréscimo de juros moratórios, desde a citação.
O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros,emconsonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros.
Diante da sucumbência (súmula 326 STJ), condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Vista ao Ministério Público.
Após o trânsitoemjulgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ.
Nada mais sendo requerido,emcinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.. -
31/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 04:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/03/2025 04:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 03:35
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 22:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 04:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 04:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:15
Expedição de Carta.
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14/05/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
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14/05/2024 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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