TJSP - 1003384-96.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
-
06/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Miguel Carlos de Souza Galvão (OAB 387972/SP) Processo 1003384-96.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Reqdo: Prisleni Kessy da Costa -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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